

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), o dado relativo a um titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento, é classificado como dado anonimizado.
Sobre o tratamento desses dados e o escopo de aplicação da Lei, é correto afirmar que:
A pseudonimização é sinônimo de anonimização, de modo que os dados pseudonimizados perdem permanentemente o caráter de “dado pessoal” e ficam excluídos de todas as obrigações de segurança previstas na lei.
O tratamento de dados anonimizados para fins de pesquisa estatística dispensa o cumprimento do princípio da finalidade, permitindo que o controlador utilize as bases de dados para qualquer objetivo comercial futuro sem nova autorização.
A anonimização é uma medida técnica que deve ser aplicada obrigatoriamente apenas aos dados sensíveis, sendo facultativa para dados pessoais comuns, como nome e correio eletrônico, mesmo em casos de vazamento.
Uma vez anonimizado, o dado passa a ser considerado “dado público”, o que autoriza o seu compartilhamento irrestrito com terceiros, inclusive para fins de transferência internacional sem a necessidade de salvaguardas contratuais.
Os dados anonimizados não serão considerados dados pessoais para os fins da LGPD, salvo quando o processo de anonimização ao qual foram submetidos for revertido utilizando meios próprios, ou quando, com esforços razoáveis, puder ser revertido.