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A Lei nº 12.319/2010 regulamenta a atuação do Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em diferentes esferas sociais. Considerando a prática profissional em contextos institucionais e oficiais, como sessões legislativas, reuniões formais e atendimento a cidadãos em órgãos públicos, a atuação desse profissional caracteriza-se por
exercer função técnica restrita à conversão linguística de enunciados previamente preparados, sendo vedada sua atuação em situações discursivas espontâneas ou interacionais próprias do atendimento institucional.
assumir papel de mediação comunicativa ampliada, com possibilidade de reorganizar o conteúdo discursivo e intervir no fluxo da interação linguística para assegurar maior clareza institucional.
realizar a mediação linguística entre Libras e Língua Portuguesa em contextos formais do Estado, respeitando os limites éticos da profissão, sem interferir no conteúdo do discurso, garantindo o direito de acesso à informação e à comunicação.
desempenhar função de assessoria linguística e institucional, com atribuições que incluem orientar cidadãos surdos quanto aos procedimentos administrativos e às decisões tomadas nos espaços oficiais.