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De acordo com a Lei nº 12.319/2010, que regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), o guia-intérprete é definido como o profissional que
domina, no mínimo, uma das formas de comunicação utilizadas pelas pessoas surdocegas, atuando na mediação comunicativa e no acesso à informação.
realiza a tradução de textos escritos para formatos acessíveis às pessoas surdas, cegas e surdocegas.
atua em contextos educacionais, sem necessidade de domínio de estratégias específicas de comunicação com pessoas surdocegas.
realiza acompanhamento social de pessoas surdocegas, independentemente do domínio de formas específicas de comunicação.