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A Lei nº 10.436/2002 reconhece a Libras como meio legal de comunicação e expressão das comunidades surdas no Brasil. Considerando esse reconhecimento e seus desdobramentos para a atuação do Tradutor e Intérprete de Libras em serviços públicos, essa lei
garante o uso da Libras apenas em contextos educacionais, promovendo acessibilidade linguística aos estudantes surdos.
autoriza o uso da língua de sinais, mas não implica a necessidade de profissionais qualificados para mediação linguística.
estabelece que a atuação do tradutor e intérprete de Libras em serviços públicos depende exclusivamente de normas locais.
fundamenta a atuação do tradutor e intérprete de Libras, como forma de garantir o acesso das pessoas surdas à informação e à comunicação em igualdade de condições.


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