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O Art. 17 da Lei nº 9.262/2013 trata da transparência ativa e do dever de orientação do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), tal artigo retrata a seguinte situação:
caso a informação esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em outro meio de acesso universal, o SIC deverá orientar o requerente quanto ao local e modo para consultar, obter ou reproduzir a informação.
se o fornecimento da informação implicar reprodução de documentos, o SIC, observado o prazo de resposta ao pedido, disponibilizará ao requerente Guia de Recolhimento ou documento equivalente, para pagamento dos custos dos serviços.
quando a manipulação puder prejudicar a integridade da informação ou do documento, o SIC deverá indicar data, local e modo para consulta, ou disponibilizar cópia, com certificação de que confere com o original.
se o acesso à informação pessoal ocorrer por terceiros será condicionado à assinatura de um termo de responsabilidade que disporá sobre a finalidade e a destinação que fundamentaram sua autorização e sobre as obrigações a que se submeterá o requerente.