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De acordo com o Decreto nº 70.274/1972, que aprova as Normas de Cerimonial Público e a Ordem Geral de Precedência, a autoridade que presidirá sempre a cerimônia a que comparecer é
o Presidente do Congresso Nacional.
o Presidente do Supremo Tribunal Federal.
o Vice-Presidente da República.
o Presidente da República.


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