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A Lei Federal n.º 11.091/2005 estabelece que caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as seguintes variáveis:
inovações tecnológicas e modernização dos processos de trabalho
avaliação de desempenho funcional e qualidade do processo de trabalho
demandas institucionais e garantia de programas de capacitação
dinâmica dos processos de pesquisa e desenvolvimento do servidor vinculado
proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários e dinâmica dos processos de pesquisa