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Segundo descrito na Lei Federal n.º 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências, assinale a alternativa que CORRETAMENTE apresenta informações sobre a farmácia homeopática:
A farmácia homeopática só poderá manipular fórmulas oficinais e magistrais, obedecida a farmacotécnica homeopática.
O Sistema Sanitário de Fiscalização da Medicina e Farmácia baixará instruções sobre o receituário, utensílios, equipamentos e relação do estoque mínimo de produtos homeopáticos.
Não é permitido às farmácias homeopáticas manterem seções de vendas de correlatos e de medicamentos não homeopáticos quando apresentados em suas embalagens originais.
Nas localidades desprovidas de farmácia homeopática, não poderá ser autorizado o funcionamento de posto de medicamentos homeopáticos ou a dispensação dos produtos em farmácia alopática.