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Segundo a Lei do Motorista, Lei 13.103 de 2015, o prazo máximo para carga e descarga do Veículo de Transporte Rodoviário de Cargas será de 5 (cinco) horas, contadas a partir da chegada do veículo ao endereço de destino, após o qual será devido ao Transportador Autônomo de Carga (TAC) ou à ETC a importância equivalente a:
R$ 1,23 (um real e vinte e três centavos) por tonelada/hora ou fração.
R$ 1,28 (um real e vinte e oito centavos) por tonelada/hora ou fração.
R$ 1,32 (um real e trinta e dois centavos) por tonelada/hora ou fração.
R$ 1,38 (um real e trinta e oito centavos) por tonelada/hora ou fração.


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