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A Lei n.º 12.796/2013 trouxe mudanças consideráveis na educação básica. Com base no enunciado, é CORRETO afirmar que:
A obrigatoriedade escolar inicia aos 6 (seis) anos, demo do que a pré-escola é opcional para a família.
A Lei ampliou a obrigatoriedade para a educação básica dos 4 aos 17 (quatro aos dezessete) anos, incluindo a pré-escola, devendo o poder público assegurar oferta e as famílias matricular.
A Lei tornou facultativa o ingresso da criança na educação infantil, sendo ela obrigatória apenas a partir do ensino médio.
A Lei restringiu a obrigatoriedade de matrícula da criança aos anos finais do ensino fundamental.


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