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No contexto da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018), uma instituição mantém banco de dados com informações de servidores públicos para fins de gestão administrativa. Caso ocorra incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, a organização deverá comunicar
o ocorrido aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
o fato à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, mantendo registro interno da ocorrência.
o fato aos titulares, após a conclusão da investigação interna, caso seja indicada a necessidade.
o ocorrido aos titulares que formalizarem questionamento sobre eventual vazamento.