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O Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal (SIASS), instituído pelo Decreto nº 6.833/2009, visa coordenar e integrar ações nas áreas de assistência, perícia oficial e promoção à saúde, em conformidade com a política de segurança do trabalho do Governo Federal. No âmbito desse subsistema, as ações de promoção, prevenção e acompanhamento da saúde caracterizam-se pela
intervenção no processo de adoecimento do servidor, abrangendo tanto o aspecto individual quanto as relações coletivas no ambiente de trabalho.
prestação de assistência clínica voltada para a detecção precoce de doenças, visando primordialmente ao tratamento e à reabilitação física do servidor.
realização de ação médica ou odontológica de perícia oficial, com a finalidade de avaliar a aptidão para o exercício de atividades laborais.
mudança obrigatória da unidade de lotação ou do órgão de origem para o servidor que exercer atividades técnicas em unidades integrantes do SIASS.


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