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De acordo com a Lei Geral do Esporte, Lei nº 14.597/2023, a responsabilidade pela gestão de riscos, pelos primeiros socorros e pela segurança do espectador nos espaços e na logística esportiva é da
parceria tripartite da instituição promotora e dos poderes estadual e municipal que sediarem o espetáculo esportivo.
organização esportiva diretamente responsável pela realização do evento esportivo e de seus dirigentes.
associação de patrocinadores que compuserem o consórcio contratado para a área do evento.
colaboradora central que reúne a maior parte dos serviços contratados para a recepção do público no espaço de atração esportiva.


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