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O Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências, institui Art. 3º.
(Decreto nº 7611 (planalto.gov.br)
Art. 3º São objetivos do atendimento educacional especializado:
I.Prover condições de acesso, participação e aprendizagem no ensino regular e garantir serviços de apoio especializados de acordo com as necessidades individuais dos estudantes.
II.Garantir a transversalidade das ações da educação especial no ensino regular.
III.Fomentar o desenvolvimento de recursos didáticos e pedagógicos que eliminem as barreiras no processo de ensino e aprendizagem.
IV.Assegurar condições para a continuidade de estudos nos demais níveis, etapas e modalidades de ensino.
V.Deliberar providências administrativas para qualquer desrespeito ao atendimento educacional especializado.
Marque a alternativa com a opção de incisos condizentes com o caput do Art. 3º.
II, IV e V.
I, IV e V.
I, III e V.
I, II, III e IV.