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A detecção precoce da deficiência auditiva é garantida pela legislação e protocolos de saúde. Com base exclusivamente no disposto na Lei Federal nº 12.303/2010 (sem considerar jurisprudência ou doutrina), assinale a alternativa CORRETA.
Estabelece que o teste do pezinho e o teste da orelhinha devem ser realizados em conjunto no prazo máximo de 48 horas após a alta hospitalar.
Torna-se obrigatória a realização gratuita do exame denominado Emissões Otoacústicas Evocadas em todos os hospitais e maternidades.
Obriga todas as clínicas particulares de fonoaudiologia a oferecerem o exame de Emissões Otoacústicas sem custos para pacientes do Sistema Único de Saúde.
Determina que crianças com indicadores de risco para perda auditiva devem realizar apenas o Potencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálico.