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Nos termos do art. 2º da Lei nº 7.377/1985, que dispõe sobre o exercício da profissão de secretário, secretário-executivo e técnico em secretariado são funções distintas, que diferem, respectivamente, nos seguintes aspectos:
1. Secretário-executivo: curso de graduação.
2. Técnico em secretariado: atuação em nível estratégico e tático.
3. Técnico em secretariado: curso técnico de nível médio.
4. Secretário-executivo: atuação em nível operacional.
Estão corretas as afirmativas:
1 e 2, apenas.
1 e 3, apenas.
2 e 4, apenas.
3 e 4, apenas.
2 e 3, apenas.


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