

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), em caso de ocorrência de dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, ressalvadas as exceções legais, há responsabilidade
subsidiária do controlador quando o dano for decorrente de culpa exclusiva do titular dos dados ou de terceiro.
subsidiária do controlador, ainda que não tenha realizado o tratamento de dados que lhe é atribuído, ressalvado o direito de regresso.
solidária do operador pelos danos causados pelo tratamento quando não tiver seguido as instruções lícitas ou ilícitas do controlador.
solidária do controlador que estiver diretamente envolvido no tratamento do qual decorreram danos ao titular dos dados.
exclusiva do operador pelos danos causados pelo tratamento quando descumprir as obrigações da legislação de proteção de dados.