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De acordo com a Lei nº 13.060/2014, os cursos de formação e capacitação dos agentes de segurança pública deverão incluir conteúdo programático que os habilite ao:
Uso exclusivo de armas de fogo de grosso calibre.
Uso de instrumentos de natureza letal em qualquer abordagem.
Uso dos instrumentos não letais.
Uso de técnicas de investigação e inteligência cibernética.
Uso prioritário de granadas de fragmentação em tumultos.


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