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De acordo com a Lei nº 14.735, de 23 de novembro de 2023, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, é correto afirmar que a Polícia Civil:
Possui natureza temporária, sendo estruturada por cargos isolados, conforme a conveniência administrativa do ente federativo.
Exerce exclusivamente funções de polícia administrativa, vedada sua atuação na apuração de infrações penais.
Subordina-se funcionalmente ao Poder Judiciário no exercício das atividades de investigação criminal.
É órgão permanente do Estado, estruturado em carreira, destinado ao exercício das funções de polícia judiciária e à apuração das infrações penais, excetuadas as militares.
Limita sua atuação às infrações penais de menor potencial ofensivo, nos termos definidos em regulamento.