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Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), dado anonimizado é

Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), dado anonimizado é


A

o dado pessoal submetido a técnicas que reduzem o risco de identificação, mas que ainda permitem reidentificação mediante esforços razoáveis.


B

o conjunto de informações pessoais submetidas a técnicas de pseudonimização, nas quais o titular pode ser identificado mediante uso de chaves adicionais.


C

o dado relativo ao titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis por ocasião de seu tratamento.


D

a informação pessoal cujo acesso é restrito e protegido por mecanismos de segurança, mas que permanece vinculada ao titular.