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De acordo com o Decreto nº 9.991/2019, artigo 2º, são instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP), exceto:
o relatório consolidado de execução do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP).
o relatório anual de execução do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP).
o Plano Consolidado de Ações de Desenvolvimento.
a descrição das ações de capacitação que serão contempladas a médio prazo.


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