Imagem de fundo

De acordo com o Decreto nº 9.991/2019, artigo 2º, são instrumentos da Política Nacional...

De acordo com o Decreto nº 9.991/2019, artigo 2º, são instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP), exceto:


A

o relatório consolidado de execução do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP).


B

o relatório anual de execução do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP).


C

o Plano Consolidado de Ações de Desenvolvimento.


D

a descrição das ações de capacitação que serão contempladas a médio prazo.