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Durante o processo avaliativo de uma Instituição de Educação Superior, o Sistema Nacion...

Durante o processo avaliativo de uma Instituição de Educação Superior, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído pela Lei nº 10.861/2004, prevê, em seu art. 3º, o objetivo de “identificar o seu perfil e o significado de sua atuação, por meio de suas atividades, cursos, programas, projetos e setores, considerando as diferentes dimensões institucionais”. Conforme essa lei, é dimensão obrigatória dessa avaliação:


A

a qualidade, focando especialmente nos resultados em processos avaliativos externos.


B

a política de inovação tecnológica, considerando o impacto socioeconômico da pesquisa aplicada.


C

a infraestrutura física, focando especialmente a de ensino e de pesquisa, biblioteca, recursos de informação e comunicação.


D

a estrutura organizacional da instituição, valorizando a centralização dos processos decisórios no segmento docente.