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À luz da Lei nº 14.735/2023, quanto ao âmbito de aplicação e à natureza normativa da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, é correto afirmar que:
A lei estabelece normas gerais para a organização, o funcionamento e as garantias institucionais das Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal, respeitada a autonomia dos entes federativos.
A lei disciplina exclusivamente a organização da Polícia Civil da União, não se aplicando às Polícias Civis estaduais.
A lei substitui integralmente a legislação estadual sobre Polícia Civil, afastando qualquer competência normativa dos Estados.
A lei limita-se a regular aspectos administrativos internos, vedando disposições sobre garantias institucionais.
A lei possui aplicação restrita aos Estados que expressamente a adotarem por meio de lei local.


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