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A aquisição de uma embarcação brasileira pode ocorrer por meio de sua construção ou por qualquer outro modo regular admitido em direito. Em relação ao registro de propriedade e de transferência, pode-se afirmar que:
a lei não exige grandes formalidades, bastando documento oficial comprovando a propriedade da embarcação
basta a inscrição na Capitania dos Portos ou órgão subordinado, em cuja jurisdição for domiciliado o proprietário ou armador ou onde for operar a embarcação
é necessário realizar o registro no cartório de notas em cuja jurisdição for domiciliado o proprietário ou armador e fazer publicação em jornal de grande circulação
somente se aperfeiçoa com o respectivo registro no Tribunal Marítimo para embarcações com mais de 100 toneladas de Arqueação Bruta e mediante inscrição na Capitania dos Portos ou no órgão a ela subordinado para embarcações menores


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