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Nos termos do que dispõe a Lei Federal n.º 9.432/1997, nas embarcações brasileiras, a tripulação contará com brasileiros nas posições de:
capitão, comandante e chefes de máquinas
comandante, chefe de máquinas e dois terços da tripulação
comandante, chefe de serviço e mais da metade da tripulação
capitão, chefe de máquinas, chefe de serviço e dois terços da tripulação


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