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O Decreto Federal n.º 6.514/2008 fixa sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente. Em caso de Infrações Relativas à Poluição e outras Infrações Ambientais, fica previsto que:
as multas e penalidades serão aplicadas após o laudo técnico constatar a dimensão do impacto
as atividades voltadas à mineração, sem a devida autorização, são configuradas como infração, no caso de dano ambiental efetivo
causar poluição que resulte em danos à saúde humana e ambiental pode intercorrer em multas de R$ 5.000,00 a R$50.000.000,00
o lançamento de resíduos sólidos ou rejeitos em quaisquer recursos hídricos poderá incidir em multas que serão aplicadas após laudo de constatação