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Para os fins da Lei n.º 10.101/2000, não se equipara à empresa a entidade sem fins lucr...

Para os fins da Lei n.º 10.101/2000, não se equipara à empresa a entidade sem fins lucrativos que, cumulativamente:


A

mantenha escrituração contábil capaz de observar requisitos e normas fiscais, comerciais e de direito econômico que lhe sejam aplicáveis


B

distribua resultados, a qualquer título, ainda que indiretamente, a dirigentes, a administradores ou a empresas vinculadas


C

destine o seu patrimônio à entidade congênere ou ao poder público, exceto em caso de encerramento de suas atividades


D

aplique parcialmente os seus recursos em sua atividade institucional e no país