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De acordo com a Lei n.º 10.101/2000, o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em mais de 2 (duas) vezes no mesmo ano civil e em periodicidade é:
vedado em período superior a 1 quadrimestre civil
autorizado em período inferior a 1 trimestre civil
autorizado em período entre 1 e 2 meses civis
vedado em período inferior a 1 trimestre civil