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Segundo o artigo 3º do Decreto n.º 8.538/2015, quanto à microempresa e à empresa de pequeno porte, na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais:
será exigida a apresentação de demonstrações contábeis completas
não será exigida a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social
será obrigatória a comprovação de capital social mínimo proporcional ao valor estimado da contratação
poderá ser exigida a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social, desde que prevista no edital