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O artigo 6º do Decreto n.º 8.538/2015 assevera que os órgãos e as entidades contratantes deverão realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens ou lotes de licitação cujo valor seja de:
R$ 70.000,00
R$ 80.000,00
até R$ 70.000,00
até R$ 80.000,00


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