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Ao definir os mecanismos para implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, a Lei nº 9.474/1997 criou o Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE).
O CONARE tem competência legal para:
determinar a perda, em primeira instância, da condição de refugiado;
autorizar a emissão de documento de identidade civil de solicitantes de refúgio;
aprovar alterações ao decreto regulamentador do Estatuto dos Refugiados de 1951;
analisar os recursos apresentados em resposta às decisões de não reconhecimento da condição de refugiado;
decidir sobre os pedidos de extradição que tenham como objeto indivíduos com solicitação de refúgio pendentes de decisão.