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A Lei Complementar n.º 140/2011 dispõe sobre a cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios no que concerne às competências de cada ente para a proteção do meio ambiente. De acordo com a doutrina de direito constitucional ambiental, a distribuição de competências associadas ao licenciamento ambiental é pautada pelo princípio
da capacidade técnica.
do desenvolvimento sustentável.
da predominância de interesse.
da prevenção.
da precaução.