

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Conforme a LC n.º 140/2011, a disciplina relativa à atuação supletiva dos entes federativos no licenciamento e na autorização ambiental admite que
os municípios constituam consórcios públicos ambientais para o licenciamento de projetos regionais.
a União, quando da inexistência de órgão ambiental capacitado no estado e no município, desempenhe provisoriamente as ações administrativas estaduais e municipais.
a União regulamente a atuação dos órgãos ambientais estaduais quando não houver ente capacitado.
o estado desempenhe ações administrativas de municípios quando verificado o interesse público da atividade.
o estado regulamente a atuação dos órgãos ambientais municipais quando não houver ente capacitado.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.