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Nos termos do texto expresso do art. 9.º do Marco Civil da Internet (Lei n.º 12.965/201...

Nos termos do texto expresso do art. 9.º do Marco Civil da Internet (Lei n.º 12.965/2014), o provedor de conexão deve tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sendo vedada a discriminação ou degradação do tráfego em razão do conteúdo, da origem, do destino, do serviço ou da aplicação utilizada. Esse comando legal consagra o princípio denominado


A

neutralidade da rede.


B

igualdade de tráfego digital.


C

isonomia informacional.


D

paridade de dados na internet.


E

universalidade de acesso em rede.