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No curso de um processo administrativo disciplinar instaurado no âmbito de uma autarquia federal, servidores responsáveis pela instrução passaram a compartilhar, por meio de aplicativos de mensagens pessoais, documentos que continham dados pessoais e sensíveis do investigado, incluindo informações médicas e financeiras, sem qualquer controle de acesso ou registro formal. Além disso, tais informações foram disponibilizadas a servidores que não integravam a comissão processante, sob o argumento de facilitar a análise dos fatos.
Com base nessa situação hipotética e considerando‑se a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), bem como os princípios que regem o processo administrativo previstos na Lei nº 9.784/1999, assinale a opção correta.
O compartilhamento de dados pessoais no âmbito do processo administrativo é livre entre servidores públicos, desde que haja interesse institucional e ausência de finalidade econômica.
A divulgação de dados pessoais e sensíveis será legítima quando for destinada à apuração administrativa, sendo dispensável a observância dos princípios da necessidade, da segurança e do acesso restrito.
Os servidores devem limitar o tratamento e o compartilhamento de dados pessoais ao estritamente necessário para a finalidade do processo, adotando medidas de segurança e restringindo o acesso apenas aos agentes autorizados, haja vista o caráter sensível dos documentos por eles compartilhados.
A LGPD não se aplica aos processos administrativos disciplinares, por se tratar de atividade típica da Administração Pública.
A utilização de meios informais de comunicação para o compartilhamento de dados pessoais é permitida, desde que não haja divulgação externa.