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De acordo com a Lei nº 11.794/2008 (Lei Arouca), as CEUAs (Comissões de Ética no Uso de Animais) possuem competências específicas dentro das instituições que utilizam animais para ensino e pesquisa, atuando sob as diretrizes do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA). Das alternativas a seguir, não compete às CEUAS:
Cumprir e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, o disposto nesta Lei e nas demais normas aplicáveis à utilização de animais para ensino e pesquisa, especialmente nas resoluções do CONCEA.
Estabelecer e rever, periodicamente, normas para credenciamento de instituições que criem ou utilizem animais para ensino e pesquisa.
Expedir, no âmbito de suas atribuições, certificados que se fizerem necessários perante órgãos de financiamento de pesquisa, periódicos científicos ou outros.
Examinar previamente os procedimentos de ensino e pesquisa a serem realizados na instituição à qual esteja vinculada, para determinar sua compatibilidade com a legislação aplicável.