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Sobre a criação da Guarda Municipal, assinale a alternativa CORREТА.
A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo e Legislativo Municipal.
O Município pode criar, por lei ou decreto, sua guarda municipal.
Municípios limítrofes devem, mediante Lei ordinária, utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a 0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes.