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O Decreto n.º 9.991/2019, institui a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP). De acordo com esse decreto, é CORRETO afirmar:
O Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) deve ser elaborado de forma genérica, com vigência indeterminada, a fim de garantir flexibilidade às necessidades institucionais.
A PNDP tem como objetivo principal a concessão de incentivos financeiros aos servidores, vinculando progressão funcional, obrigatoriamente, à participação em ações de capacitação.
O Plano de Desenvolvimento de pessoas (PDP) deverá alinhar as necessidades de desenvolvimento com a estratégia do órgão ou da entidade.
A participação em ações de desenvolvimento no âmbito da PNDP é restrita aos servidores ocupantes de cargos efetivos, sendo vedada a inclusão de ocupantes de cargos em comissão.
A avaliação das ações de desenvolvimento limita-se à verificação da frequência do servidor, sendo vedada a análise de resultados institucionais.


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