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Segundo a Lei nº 12.318/2010, a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este, se configura como:
Violação de direitos.
Infração jurídica.
Alienação parental.
Desobediência jurídica.
Nenhuma alternativa está correta.


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