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No que se refere à organização do ensino bilíngue e às garantias previstas no Decreto nº 5.626/2005 para a escolarização de estudantes surdos, podemos afirmar que:
o decreto estabelece que escolas e classes bilíngues devem ser exclusivas para estudantes surdos e que a Língua Portuguesa oral deve ser a língua de instrução nas disciplinas
o decreto orienta a organização de escolas ou classes bilíngues, abertas a estudantes surdos e ouvintes, em que Libras e a modalidade escrita da Língua Portuguesa sejam línguas de instrução, com previsão de profissionais qualificados, incluindo docentes bilíngues e intérpretes
o decreto limita a presença de intérpretes aos eventos escolares (reuniões e cerimônias), vedando sua atuação em sala de aula para não interferir no processo pedagógico
o decreto define que a garantia de acesso e permanência se restringe à reserva legal de vagas, sem prever ações pedagógicas, materiais ou recursos de acessibilidade


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