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A Lei Henry Borel n.º 14.344, de 24 de maio de 2022, cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente. Nessa Lei, a fim de subsidiar o sistema nacional de dados e informações relativo às crianças e aos adolescentes, as estatísticas sobre a violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente serão incluídas de forma integrada nas seguintes bases de dados:
Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente; Sistema de Justiça e Segurança
Sistema Único de Saúde; Sistema Único de Assistência Social
Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente; Sistema Único de Saúde; Sistema Único de Assistência Social; Sistema de Justiça e Segurança
Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente; Sistema de Justiça e Segurança; Sistema do Supremo Tribunal Federal


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