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De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o tratamento de dados pessoais deve ser limitado ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades.
Esse enunciado refere-se especificamente ao princípio da:
Necessidade, que consiste na limitação do tratamento ao mínimo indispensável para a realização de suas finalidades, com abrangência de dados pertinentes e não excessivos.
Finalidade, que exige a realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos e informados ao titular, sem possibilidade de processamento posterior incompatível.
Adequação, que estabelece a compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do processamento e a natureza dos dados.
Prevenção, que determina a adoção de medidas para evitar a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais, focando na antecipação de riscos operacionais.
Segurança, que impõe a utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas.