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Quanto aos crimes falimentares, nos termos do Decreto-Lei 7.661/45, pode-se afirmar que...

Quanto aos crimes falimentares, nos termos do Decreto-Lei 7.661/45, pode-se afirmar que:


A

quando com a falência concorrer a inexistência dos livros obrigatórios ou sua escrituração atrasada, lacunosa, defeituosa ou confusa, pode o Juiz isentar de pena o devedor se entender que este não tem instrução suficiente e explore comércio exíguo.


B

na falência das sociedades, os seus diretores, administradores, gerentes ou liquidantes não são equiparados ao devedor ou falido, para todos os efeitos penais previstos na lei falimentar.


C

não se pune o representante do Ministério Público, o perito, o avaliador, o escrivão ou o leiloeiro que, direta ou indiretamente, adquirir bens da massa, ou, em relação a eles, entrar em alguma especulação de lucro.


D

configura crime falimentar, quando com a falência não concorrer o emprego de meios ruinosos para obter recursos e retardar sua declaração, como vendas, nos 6 (seis) meses a ela anteriores, por menos do preço corrente, ou a sucessiva reforma de títulos de crédito.


E

não se pune o devedor que reconhecer como verdadeiros créditos falsos ou similares.