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O Art. 1° da Lei nº 10.831/2003, considera como sistema orgânico de produção agropecuária todo aquele em que se adotam técnicas específicas, mediante a otimização do uso dos recursos naturais, como:
utilização de adubos químicos de média a alta solubilidade.
tratamento de sementes com agroquímicos.
realização de irrigações e drenagens.
revolvimento do solo com implementos pesados.