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O Art. 1° da Lei nº 10.831/2003, considera como sistema orgânico de produção agropecuár...

O Art. 1° da Lei nº 10.831/2003, considera como sistema orgânico de produção agropecuária todo aquele em que se adotam técnicas específicas, mediante a otimização do uso dos recursos naturais, como:


A

utilização de adubos químicos de média a alta solubilidade.


B

tratamento de sementes com agroquímicos.


C

realização de irrigações e drenagens.


D

revolvimento do solo com implementos pesados.