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Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD — Lei nº 13.709/2018 —, é correto afirmar:
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD — Lei nº 13.709/2018 — se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos.
As normas gerais contidas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD — Lei nº 13.709/2018 — devem ser observadas apenas pela União.
As normas gerais contidas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD — Lei nº 13.709/2018 — são de interesse nacional.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD — Lei nº 13.709/2018 — dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, excluídos os produzidos nos meios digitais, por pessoa natural.
É proibida a aplicação Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD — Lei nº 13.709/2018 —, pois seu vigor normativo foi postergado para data indefinida.