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De acordo com o Art. 59 da Lei n o. 11.904, de 14.01.2009, é CORRETO afirmar são objetivos específicos dos museus:
atuar, em parcerias com as universidades públicas e privadas, na promoção, divulgação e consolidação do conhecimento gerado a partir das ações de pesquisa e estudos museológicos.
articular com os entes federados as diretrizes e os protocolos que garantam a funcionalidade e a expansão dos museus; promover intercâmbios técnicos e científicos visando garantir e dar eficiência publica aos museus; buscar consolidar parcerias estratégicas visando garantir apoio aos processos de restauração, classificação e catalogação de objetos museológicos.
criar as condições indispensáveis para o bom funcionamento dos museus, desde seus processos de interação com o público e a seleção temática da exposição; fomentar a captação de recursos públicos e privados visando consolidar a estrutura de funcionamento e manutenção dos museus.
desenvolver as bases técnico-científicas, objetivando atender à demanda pública e privada relacionada à salvaguarda dos patrimônios imateriais e materiais.
promover a articulação entre as instituições museológicas, respeitando sua autonomia jurídico-administrativa, cultural e técnico-científica; divulgar padrões e procedimentos técnico-científicos que orientem as atividades desenvolvidas nas instituições museológicas; estimular o desenvolvimento de programas, projetos e atividades museológicas que respeitem e valorizem o patrimônio cultural de comunidades populares e tradicionais, de acordo com as suas especificidades.