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Conforme estabelecido no Art. 57, da Lei nº. 11.904, de...

Conforme estabelecido no Art. 57, da Lei nº. 11.904, de 14.01.2009, o Sistema Brasileiro de Museus disporá de um Comitê Gestor, que terá por finalidade:


A

dar ciência de suas demandas para o Comitê Gestor, com o objetivo de subsidiar a diretriz dos museus brasileiros.


B

fomentar e organizar eventos, com o objetivo de dar a conhecer ao público, em geral, as atividades desempenhadas pelos museus.


C

propor diretrizes e ações, bem como apoiar e acompanhar o desenvolvimento do setor museológico brasileiro.


D

traçar as diretrizes nacionais de conservação, manuseio, estudo e pesquisas dos objetos museológicos.


E

vincular as diretrizes dos diversos museus ao plano nacional de divulgação e ações empreendidas pelos museus.