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No que se refere à Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais - LDA) e à atuação do bibliotecário em Instituições de Ensino Superior para a difusão da informação e apoio ao ensino, assinale a alternativa que descreve uma conduta que NÃO constitui ofensa aos direitos autorais:
A digitalização de livros do acervo para criação de uma base de dados digital de acesso público e irrestrito na internet, como forma de preservar o suporte físico.
A reprodução, em um só exemplar, de pequenos trechos de uma obra, para uso privado do copista, sem intuito de lucro.
A reprodução integral de uma obra técnica esgotada para disponibilização no sistema de reserva da biblioteca, visando atender à demanda de uma disciplina de graduação.
A tradução completa de um artigo científico estrangeiro, sem autorização prévia, para distribuição gratuita aos alunos de um grupo de pesquisa da instituição.
A utilização de obras literárias e artísticas em exibições cinematográficas com cobrança de ingresso nas dependências da universidade, desde que o valor seja revertido para a biblioteca.