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A Lei nº 14.026, de 15 de Julho de 2020 e suas atualizações, altera o marco legal do saneamento básico, e estabelece que até dezembro de 2033, 99% (noventa e nove por cento) da população deve ter água potável e 90% (noventa por cento) da população deve ter coleta e tratamento de esgotos. Sabe-se que o saneamento básico não condiz somente com os serviços citados acima. Qual assertiva conceitua melhor Saneamento Básico:
O saneamento básico compreende somente os serviços de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgotos.
O saneamento básico compreende os serviços de abastecimento de água; coleta e tratamento de esgotos; limpeza urbana, coleta e destinação do lixo; e drenagem e manejo da água das chuvas.
O saneamento básico compreende os serviços de abastecimento de água; coleta e tratamento de esgotos; limpeza urbana, coleta e destinação do lixo; e drenagem, manejo da água das chuvas, produção de energia elétrica e eólica.
O saneamento básico compreende somente os serviços de drenagem e manejo da água das chuvas.