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Lotado no Setor de Recursos Humanos, um Agente Administrativo II notou que o Município enviava os mesmos dados previdenciários e trabalhistas dos servidores por meio de diversos formulários distintos. Sua chefia esclareceu que esse retrabalho seria solucionado com a implantação do eSocial, instrumento de unifícação de escrituração digital, cujo uso é obrigatorio, inclusive, para as pessoas jurídicas de direito público. Considerando o cenário descrito e os princípios norteadores expressos no Decreto Federal no 8.313/2014, a adoção do eSocial pela Administração local visa a:
Eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas.
Transferir competências administrativas entre os diferentes órgãos públicos partícipes.
Aumentar a exigência de declarações impressas para reforçar a segurança do sistema.
Compartilhar a propriedade intelectual de produtos que não são abrangidos pelo sistema.
Divulgar irrestritamente os dados fiscais municipais, afastando a regra legal de sigilo.